O teste de paternidade — também chamado de teste de DNA — serve para provar se há, ou não, vínculo de genitura entre duas pessoas. Para isso, é feita a análise comparativa dos VNTR (número variável de repetições em tandem, em português), que são as sequências de DNA dos envolvidos.
A partir de semelhanças entre os genes, pode-se descobrir quem é o pai biológico, acabando com a dúvida angustiante.
Para que o momento da coleta infantil seja o mais agradável para os pequenos e seus pais, o Laboratório Bellato investiu em cuidados científicos, humanos e atrativos para as crianças e adolescentes.
Para fazer um teste de paternidade, os envolvidos precisam comparecer ao laboratório e coletar o material genético, que segue para análise. Simples assim.
Já se o suposto pai for falecido e não tiver ascendentes nem descendentes vivos, pode-se exumar o corpo e fazer a coleta do material a partir dos restos mortais. Mas para isso, é preciso fazer uma solicitação judicial ao Instituto Médico Legal (IML) local.
A partir de então, os técnicos do laboratório avaliam um número suficiente de regiões hipervariáveis do DNA de cada um. A metodologia adotada dependerá do tipo de amostra a ser estudada, por exemplo:
Uma vez extraído, o DNA é submetido à técnica de PCR e ao sequenciamento automático. Dessa maneira, determinam-se os perfis genéticos de cada um. Vale destacar que o teste de DNA garante uma precisão de 99,9999%.
O resultado deve ser retirado pessoalmente, pelos próprios testados. Ou, em casos judiciais, enviado ao juiz solicitante com AR (aviso de recebimento) e devendo ser aberto apenas em frente aos advogados das partes.
Se um dos advogados contestar a validade do teste, ele pode pedir uma contraprova. Assim, é feita uma segunda análise usando as mesmas amostras, mas em um laboratório diferente.
O teste de DNA é um exame é considerado a prova de paternidade mais contundente. Isso faz com que, por vezes, as esferas médicas e jurídicas se cruzam em torno de embates relacionados à identidade paterna.
Em caso de coletas judiciais, a marcação do teste é feita pelo Fórum, durante a audiência, ou por meio de um ofício enviado ao laboratório. Se, porventura, algum dos envolvidos não comparecer à coleta, a mesma não deverá ser realizada e o ocorrido comunicado ao juiz.
Coletas em que as partes comparecem separadas são permitidas em situações específicas. Isso, desde que sejam previamente autorizadas pelo laboratório.
Já se houver recusa à realização do exame de DNA, o suposto pai tem por obrigação provar a inexistência de vínculo biológico. Para isso, pode apresentar prova de infertilidade, por exemplo.
De acordo com o Artigo 1601, Capítulo II, do Código Civil, “cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher”. Por isso, da mesma forma que existem testes para comprovar a paternidade, há os negatórios de paternidade.
Nesses casos, os exames são solicitados quando os envolvidos desejam desfazer um vínculo legal. A contestação de paternidade é uma ação de anulação de reconhecimento. Ela é legalmente permitida em hipótese de erro, ou seja, quando um homem registra alguém como seu filho, mas depois descobre não ser.
O genoma é o conjunto de informações hereditárias registradas no DNA. Ele é formado por 30 mil genes, que são as moléculas de DNA responsáveis por cada característica presente nas pessoas.
As diferenças no DNA (polimorfismos) responsáveis pelas características físicas, ou seja, as quais podemos perceber visualmente, não passam de algumas dezenas de genes. É por isso que a cor da pele e os traços fisionômicos não são suficientes para julgar um vínculo de paternidade.
Na verdade, pessoas com a mesma cor de pele, olhos e cabelos podem ter profundas divergências genéticas. Por outro lado, pessoas com características físicas distintas podem ser geneticamente semelhantes.
Quando há dúvida quanto à paternidade, a realização do teste de DNA é a forma mais segura e menos desgastante de esclarecê-la. Independentemente do que motivou sua realização, como reivindicações de herança, todos têm o direito de saber quem é seu pai biológico.